Legislação

Decreto 9.104, de 24/07/2017

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Ir para)

Art. 8º

- À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações compete:

I - planejar, propor, coordenar, controlar, executar e avaliar projetos e atividades inerentes à gestão de tecnologia de informação e comunicação, à segurança da informação e à disponibilidade de recursos tecnológicos;

II - gerenciar planos, programas e ações relativos à tecnologia da informação, em articulação com o Ministério do Desenvolvimento Social e com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev;

III - coordenar as atividades de identificação de tecnologias da informação e comunicações, e de seleção de produtos tecnológicos de mercado;

IV - estabelecer diretrizes, normas e padrões técnicos de implantação, utilização e modernização dos sistemas corporativos e da rede de dados, em articulação com as Diretorias do INSS;

V - coordenar e propor ações de segurança da informação e comunicações no âmbito do INSS; e

VI - coordenar e supervisionar os serviços de modernização, suporte e manutenção de informática à rede de atendimento do INSS.

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