Legislação

Decreto 9.150, de 04/09/2017

Art. 49

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 49

- O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 10.201, de 14/02/2001.

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Lei 10.201, de 14/02/2001 ((Conversão da Medida Provisória 2.120-9, de 26/01/2001). Institui o Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP)