Legislação
Decreto 9.309, de 15/03/2018
Art. 43
NORMA REVOGADA.
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 43- O disposto neste Decreto não se aplica às alienações ou às concessões de direito real de uso precedidas de processo licitatório ocorrido posteriormente à data de entrada em vigor da Lei 11.952/2009.
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Lei 11.952, de 25/06/2009 ([Conversão da Medida Provisória 458, de 10/02/2009]. Administrativo. Regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal)