Legislação

Decreto 9.309, de 15/03/2018

Art.

Capítulo II - DOS REQUISITOS E DOS PROCEDIMENTOS (Ir para)

Art. 9º

- Para fins do disposto no inciso V do caput do art. 5º da Lei 11.952/2009, será admitida a regularização fundiária de requerente anteriormente beneficiado por programa de reforma agrária ou regularização fundiária, desde que não ocupe o lote originário, decorridos mais de quinze anos: [[Lei 11.952/2009, art. 5º.]]

I - da data da expedição de título de regularização fundiária, desde que o referido documento tenha sido emitido anteriormente à data de publicação da Medida Provisória 910, de 10/12/2019, observado o disposto no parágrafo único;

Decreto 10.165, de 10/12/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - da data da expedição de título de regularização fundiária, desde que o referido documento tenha sido emitido anteriormente a 22 de dezembro de 2016, observado o disposto no parágrafo único;]

II - da data da homologação do beneficiário no programa de reforma agrária; ou

III - de outras situações definidas pelo órgão competente em regulamento específico.

Parágrafo único - O processo que originou a expedição do título anterior deverá ser apensado ao novo requerimento de regularização fundiária, situação em que será realizada a análise das cláusulas resolutivas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 11.952, de 25/06/2009 ([Conversão da Medida Provisória 458, de 10/02/2009]. Administrativo. Regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal)