Legislação
Decreto 9.310, de 15/03/2018
Título I - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Ir para)
Capítulo V - DAS ISENÇÕES (Ir para)
Art. 57- Fica habilitado o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, criado pela Lei 11.124/2005, a destinar recursos para a compensação, total ou parcial, dos custos referentes aos atos necessários ao registro da Reurb-S, a que se refere o caput do art. 53.
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