Legislação
Decreto 9.310, de 15/03/2018
Título I - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Ir para)
Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 91- Serão regularizadas, na forma da Lei 13.465/2017, e deste Decreto, as ocupações que incidam sobre áreas objeto de ação judicial que verse sobre direitos reais de garantia, de constrição, bloqueio ou indisponibilidade judicial, ressalvada a hipótese de decisão judicial que impeça a análise, a aprovação e o registro do projeto de Reurb.
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