Legislação
CB - Código Bustamante
Art. 274
Livro Segundo - DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Terceiro - DO COMÉRCIO MARÍTIMO E AÉREO (Ir para)
Capítulo I - DOS NAVIOS E AERONAVES (Ir para)
Art. 274- A nacionalidade dos navios prova-se pela patente de navegação e a certidão do registro, e tem a bandeira como sinal distintivo aparente.
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