Legislação
CB - Código Bustamante
Art. 276
Livro Segundo - DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Terceiro - DO COMÉRCIO MARÍTIMO E AÉREO (Ir para)
Capítulo I - DOS NAVIOS E AERONAVES (Ir para)
Art. 276- À lei da situação deve submeter-se a faculdade de embargar e vender judicialmente um navio, esteja ou não carregado e despachado.
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