Legislação
CB - Código Bustamante
Art. 281
Livro Segundo - DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL (Ir para)
Título Terceiro - DO COMÉRCIO MARÍTIMO E AÉREO (Ir para)
Capítulo I - DOS NAVIOS E AERONAVES (Ir para)
Art. 281- As obrigações dos oficiais e gente do mar e a ordem interna do navio subordinam-se à lei do pavilhão.
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