Legislação

CB - Código Bustamante

Art. 281

Livro Segundo - DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL (Ir para)

Título Terceiro - DO COMÉRCIO MARÍTIMO E AÉREO (Ir para)

Capítulo I - DOS NAVIOS E AERONAVES (Ir para)
Art. 281

- As obrigações dos oficiais e gente do mar e a ordem interna do navio subordinam-se à lei do pavilhão.

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