Legislação
Decreto 70.235, de 06/03/1972
Art. 35
Capítulo I - DO PROCESSO FISCAL (Ir para)
Seção VI - DO JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA (Ir para)
Art. 35- O recurso, mesmo perempto, será encaminhado ao órgão de segunda instância, que julgará a perempção.
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