Legislação
Lei Complementar 73, de 10/02/1993
Título II - DOS ÓRGÃOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (Ir para)
Capítulo II - DA CORREGEDORIA-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO (Ir para)
Art. 6º- Compete, ainda, à Corregedoria-Geral supervisionar e promover correições nos órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.
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