Legislação
Lei 4.320, de 17/03/1964
Título IV - DO EXERCÍCIO FINANCEIRO (Ir para)
Art. 36- Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único - Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
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