Legislação
Lei 4.320, de 17/03/1964
Título I - DA LEI DE ORÇAMENTO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 4º- A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2º.
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