Legislação

Lei 4.320, de 17/03/1964

Art.

Título I - DA LEI DE ORÇAMENTO (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 4º

- A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2º.

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