Legislação
CE - Código Eleitoral
Art. 21
Parte Segunda - DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL (Ir para)
Título I - DO TRIBUNAL SUPERIOR (Ir para)
Art. 21- Os Tribunais e juízes inferiores devem dar imediato cumprimento às decisões, mandados, instruções e outros atos emanados do Tribunal Superior Eleitoral.
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