Legislação
CTN - Código Tributário Nacional
Livro Primeiro - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Ir para)
Título II - COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA (Ir para)
Capítulo II - LIMITAÇÕES DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 11- É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
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