Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1053

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo X - DOS EMBARGOS DE TERCEIRO (Ir para)
  • Embargos de terceiros. Contestação. Prazo
Art. 1.053

- Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no CPC/1973, art. 803.

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Embargos de terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de terceiros. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 679 (Embargos de terceiros. Contestação. Prazo).