Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1104

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Jurisdição voluntária. Petição inicial. Requisitos
Art. 1.104

- O procedimento terá início por provocação do interessado ou do Ministério Público, cabendo-lhes formular o pedido em requerimento dirigido ao juiz, devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

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Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição voluntária. Petição inicial. (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 720 (Jurisdição voluntária. Petição inicial. Requisitos).