Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)
Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção II - DO DEPOIMENTO PESSOAL (Ir para)
- Depoimento pessoal. Consulta a notas breves
- A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos adrede preparados; o juiz lhe permitirá, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.
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Consulta a notas breves (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 387 (Depoimento pessoal. Recusa em depor).