Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)
Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção VI - DA PROVA TESTEMUNHAL (Ir para)
Subseção II - DA PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL (Ir para)
- Prova testemunhal. Testemunha. Formulação de perguntas
- O juiz interrogará a testemunha sobre os fatos articulados, cabendo, primeiro à parte, que a arrolou, e depois à parte contrária, formular perguntas tendentes a esclarecer ou completar o depoimento.
§ 1º - As partes devem tratar as testemunhas com urbanidade, não lhes fazendo perguntas ou considerações impertinentes, capciosas ou vexatórias.
§ 2º - As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, se a parte o requerer.
Lei 7.005, de 28/06/1982 (Nova redação ao § 2º).Redação anterior: [§ 2º - As perguntas, que o juiz indeferir, serão transcritas no termo, requerendo-o a parte.]
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Testemunha. Perguntas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 459 (Prova testemunhal. Testemunha. Perguntas).