Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
Título I - DA EXECUÇÃO EM GERAL (Ir para)
Capítulo VI - DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA (Ir para)
Art. 610- (Revogado pela Lei 11.232, de 22/12/2005. Vigência a partir de 23/06/2006).
Lei 11.232, de 22/12/2005 (Revoga o artigo).CPC/1973, art. 475-G (Liquidação por artigos. Rediscutir a lide. Vedação).
Redação anterior: [Art. 610 - É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide, ou modificar a sentença, que a julgou.]
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