Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 642

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)

Capítulo III - DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER (Ir para)
Seção II - DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER (Ir para)
  • Execução. Obrigação de não fazer
Art. 642

- Se o devedor praticou o ato, a cuja abstenção estava obrigado pela lei ou pelo contrato, o credor requererá ao juiz que lhe assine prazo para desfazê-lo.

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Execução. Obrigação de não fazer (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 822 (Execução. Obrigação de não fazer).