Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 849

Livro III - DO PROCESSO CAUTELAR (Ir para)

Título Único - DAS MEDIDAS CAUTELARES (Ir para)

Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS (Ir para)
Seção VI - DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS (Ir para)
Art. 849

- Havendo fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, é admissível o exame pericial.

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