Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 885

Livro III - DO PROCESSO CAUTELAR (Ir para)

Título Único - DAS MEDIDAS CAUTELARES (Ir para)

Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS (Ir para)
Seção XIV - DO PROTESTO E DA APREENSÃO DE TÍTULOS (Ir para)
Art. 885

- O juiz poderá ordenar a apreensão de título não restituído ou sonegado pelo emitente, sacado ou aceitante; mas só decretará a prisão de quem o recebeu para firmar aceite ou efetuar pagamento, se o portador provar, com justificação ou por documento, a entrega do título e a recusa da devolução.

Parágrafo único - O juiz mandará processar de plano o pedido, ouvirá depoimentos se for necessário e, estando provada a alegação, ordenará a prisão.

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Prisão civil (Pesquisa Jurisprudência)
Depósito (Pesquisa Jurisprudência)
Depositário infiel (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, LXVII (Prisão civil).
Decreto 592/1992 (Pacto de San José da Costa Rica)
Acórdão/STF (Prisão civil. Depósito. Contrato. Depositário infiel. Alienação fiduciária. Decretação da medida coercitiva. Inadmissibilidade absoluta. Insubsistência da previsão constitucional e das normas subalternas. CF/88, art. 5º, LXVII e §§ 1º, 2º e 3º. Interpretação à luz do Decreto 678/1992, art. 7º, § 7º, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Recurso improvido. Julgamento conjunto do RE Acórdão/STF e dos HCs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Decreto-lei 911/1969, art. 4º. CPC/1973, art. 901. CF/67, art. 153, § 17. CCB, art. 1.265. CCB/2002, art. 652. Decreto 678/1992, art. 7º, § 7º (Pacto de São José da Costa Rica). Decreto 592/1992, art. 11 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos).
Acórdão/STJ (Prisão civil. «Habeas Corpus]. Depositário infiel. Impossibilidade da prisão. Entendimento do STF. Status de norma supralegal. Pacto de San José da Costa Rica. Modificação do entendimento do STJ. CF/88, art. 5º, LXVII. Decreto 592/92 (Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos). Decreto 678/1992 (Convenção Sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica). CPC/1973, art. 666, § 3º. «... Em face do julgamento do HC Acórdão/STF e dos RE Acórdão/STF e Acórdão/STF, ultimados no dia 03 de dezembro de 2008, o STF fixou o entendimento de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aos quais o Brasil aderiu, gozam status de norma supralegal. Tal entendimento tem reflexo imediato nas discussões relativas à possibilidade de prisão civil de depositário infiel. Ordem concedida. ...] (Minª Nancy Andrighi).] HC Acórdão/STJ (2008/0148401-5) - Rel.: Min. Nancy Andrighi - Impte.: Júlio César Ferreira Pacheco - Impdo.: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Pacte.: Ismael Dias Lopes - J. em 09/12/2008 - DJ 03/02/2009 - 3ª T. - STJ).
  • Por maioria, o Plenário do STF, arquivou, no dia 03/12/2008, o Recurso Extraordinário (RE) Acórdão/STF e, por unanimidade, negou provimento ao RE Acórdão/STF, que discutiam a prisão civil de alienante fiduciário infiel. O Plenário estendeu a proibição de prisão civil por dívida, prevista no art. 5º, LXVII, da CF/88, à hipótese de infidelidade no depósito de bens e, por analogia, também à alienação fiduciária, tratada nos dois recursos. Assim, a jurisprudência da Corte evoluiu no sentido de que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. O Tribunal entendeu que a segunda parte do dispositivo constitucional que versa sobre o assunto é de aplicação facultativa quanto ao devedor - excetuado o inadimplente com alimentos - e, também, ainda carente de lei que defina rito processual e prazos.
Súmula 619/STF.
Súmula 619/STF (revogada). O Plenáiro do STF, por maioria, decidiu revogar a Súmula 619/STF, segundo a qual «a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito]. (HC Acórdão/STF - Rel. Min. Marco Aurélio - J. em 03/12/2008).