Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 954

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo VIII - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Ir para)
Seção II - DA DEMARCAÇÃO (Ir para)
  • Ação de demarcação. Contestação. Prazo
Art. 954

- Feitas as citações, terão os réus o prazo comum de 20 (vinte) dias para contestar.

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Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 577 (Ação de demarcação. Contestação. Prazo).