Legislação
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)
Título V - DO CONSELHO TUTELAR (Ir para)
Capítulo II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO (Ir para)
Art. 137- As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
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