Legislação
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 154
Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)
Título VI - DO ACESSO À JUSTIÇA (Ir para)
Capítulo III - DOS PROCEDIMENTOS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 154- Aplica-se às multas o disposto no art. 214. [[ECA, art. 214.]]
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