Legislação
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 171
Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)
Título VI - DO ACESSO À JUSTIÇA (Ir para)
Capítulo III - DOS PROCEDIMENTOS (Ir para)
Seção V - DA APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL ATRIBUÍDO A ADOLESCENTE (Ir para)
Art. 171- O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
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