Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 219

Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)

Título VI - DO ACESSO À JUSTIÇA (Ir para)

Capítulo VII - DA PROTEÇÃO JUDICIAL DOS INTERESSES INDIVIDUAIS, DIFUSOS E COLETIVOS. (Ir para)
Art. 219

- Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.

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