Legislação
Lei 8.112, de 11/12/1990
Título IX - (Ir para)
Capítulo Único - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 251- (Revogado pela Lei 9.527, de 10/12/1997).
Lei 9.527, de 10/12/1997 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 251 - Enquanto não for editada a Lei Complementar de que trata o art. 192 da Constituição Federal, os servidores do Banco Central do Brasil continuarão regidos pela legislação em vigor à data da publicação desta lei.] [[CF/88, art. 192.]]
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