Legislação

Lei 8.112, de 11/12/1990

Art. 251

Título IX - (Ir para)

Capítulo Único - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 251

- (Revogado pela Lei 9.527, de 10/12/1997).

Lei 9.527, de 10/12/1997 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 251 - Enquanto não for editada a Lei Complementar de que trata o art. 192 da Constituição Federal, os servidores do Banco Central do Brasil continuarão regidos pela legislação em vigor à data da publicação desta lei.] [[CF/88, art. 192.]]

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