Legislação

Lei 8.245, de 18/10/1991

Art. 60

Título II - DOS PROCEDIMENTOS (Ir para)

Capítulo II - DAS AÇÕES DE DESPEJO (Ir para)

  • Locação. Procedimento. Ação de despejo. Petição inicial. Documentos
Art. 60

- Nas ações de despejo fundadas no inciso IV do art. 9º, IV do art. 47 e II do art. 53, a petição inicial deverá ser instruída com prova da propriedade do imóvel ou do compromisso registrado. [[Lei 8.245/1991, art. 9º. Lei 8.245/1991, art. 47. Lei 8.245/1991, art. 53.]]

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