Legislação
Lei 8.884, de 11/06/1994
Art. 16
Título V - DAS INFRAÇÕES DA ORDEM ECONÔMICA (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 16- (Revogado pela Lei 12.529, de 30/11/2011 - Vigência em 29/05/2012).
Lei 12.529, de 30/11/2011 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 16 - As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.]
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