Legislação
Lei 8.884, de 11/06/1994
Art. 19
Título V - DAS INFRAÇÕES DA ORDEM ECONÔMICA (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 19- (Revogado pela Lei 12.529, de 30/11/2011 - Vigência em 29/05/2012).
Lei 12.529, de 30/11/2011 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 19 - A repressão das infrações da ordem econômica não exclui a punição de outros ilícitos previstos em lei.]
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