Legislação
Lei 8.906, de 04/07/1994
Capítulo III - DA INSCRIÇÃO (Ir para)
Art. 13- O documento de identidade profissional, na forma prevista no Regulamento Geral, é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.
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