Legislação
Lei 8.906, de 04/07/1994
Capítulo VI - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (Ir para)
- Prescrição. Cobrança de honorários
- Prescreve em 5 anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.
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