Legislação
Lei 9.393, de 19/12/1996
Capítulo I - DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (Ir para)
Seção III - DO CONTRIBUINTE E DO RESPONSÁVEL (Ir para)
- Responsável
- É responsável pelo crédito tributário o sucessor, a qualquer título, nos termos dos arts. 128 a 133 da Lei 5.172, de 25/10/66 (Sistema Tributário Nacional).
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