Legislação

Lei 9.605, de 12/02/1998

Art. 41

Capítulo V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE (Ir para)

Seção II - DOS CRIMES CONTRA A FLORA (Ir para)

Art. 41

- Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação:

Lei 14.944, de 31/07/2024, art. 51 (Nova redação do caput do artigo)

Redação anterior (Original): [Art. 41 - Provocar incêndio em mata ou floresta:]

Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Parágrafo único - Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

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