Legislação

Lei 9.610, de 19/02/1998

Art. 86

Título IV - DA UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS E DOS FONOGRAMAS (Ir para)

Capítulo VI - DA UTILIZAÇÃO DA OBRA AUDIOVISUAL (Ir para)

Art. 86

- Os direitos autorais de execução musical relativos a obras musicais, lítero-musicais e fonogramas incluídos em obras audiovisuais serão devidos aos seus titulares pelos responsáveis dos locais ou estabelecimentos a que alude o § 3º do art. 68 desta Lei, que as exibirem, ou pelas emissoras de televisão que as transmitirem. [[Lei 9.610/1998, art. 68.]]

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