Legislação

Lei 10.180, de 06/02/2001

Art. 11

Título III - DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL (Ir para)

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Art. 11

- Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:

I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

II - órgãos setoriais.

§ 1º - Os órgãos setoriais são as unidades de programação financeira dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º - Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

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