Legislação
Lei 10.188, de 12/02/2001
Capítulo II - DO ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (Ir para)
Art. 9º- Na hipótese de inadimplemento no arrendamento, findo o prazo da notificação ou interpelação, sem pagamento dos encargos em atraso, fica configurado o esbulho possessório que autoriza o arrendador a propor a competente ação de reintegração de posse.
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