Legislação
Lei 10.257, de 10/07/2001
Capítulo II - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA (Ir para)
Seção V - DA USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO (Ir para)
Art. 11- Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.
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