Legislação

Lei 10.257, de 10/07/2001

Art. 30

Capítulo II - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA (Ir para)

Seção IX - DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR (Ir para)

Art. 30

- Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:

I - a fórmula de cálculo para a cobrança;

II - os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;

III - a contrapartida do beneficiário.

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