Legislação

Lei 10.257, de 10/07/2001

Art. 36

Capítulo II - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA (Ir para)

Seção XII - DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (Ir para)

CCB/2002, art. 1.277, e ss. (dos direitos de vizinhança).
Art. 36

- Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

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