Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1551

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título I - DO DIREITO PESSOAL (Ir para)
Subtítulo I - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo VIII - DA INVALIDADE DO CASAMENTO (Ir para)
Art. 1.551

- Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.

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CCB/1916, art. 215 (Dispositivo equivalente).