Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1655

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título II - DO DIREITO PATRIMONIAL (Ir para)
Subtítulo I - DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES (Ir para)
Capítulo II - DO PACTO ANTENUPCIAL (Ir para)
Art. 1.655

- É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.

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CCB/1916, art. 257, II (Dispositivo equivalente).