Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1696

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título II - DO DIREITO PATRIMONIAL (Ir para)
Subtítulo III - DOS ALIMENTOS (Ir para)
Art. 1.696

- O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

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CCB/1916, art. 397 (dispositivo equivalente).