Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1787
Parte Especial - (Ir para)
Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)
Título I - DA SUCESSÃO EM GERAL (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.787- Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.
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