Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1812

Parte Especial - (Ir para)

Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título I - DA SUCESSÃO EM GERAL (Ir para)
Capítulo IV - DA ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DA HERANÇA (Ir para)
Art. 1.812

- São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

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CCB/1916, art. 1.590 (dispositivo equivalente).