Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1885

Parte Especial - (Ir para)

Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo IV - DOS CODICILOS (Ir para)
Art. 1.885

- Se estiver fechado o codicilo, abrir-se-á do mesmo modo que o testamento cerrado.

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CCB/1916, art. 1.655 (dispositivo equivalente).