Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 309
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título III - DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo I - DO PAGAMENTO (Ir para)
Seção II - DAQUELES A QUEM SE DEVE PAGAR (Ir para)
Art. 309- O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
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