Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 491

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo I - DA COMPRA E VENDA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 491

- Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

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CCB/1916, art. 1.130 (dispositivo correspondente).